terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Administração pública


A sociedade humana bem organizada estabelece um nível adequado de contribuição individual, para custeio dos gastos coletivos programados. A gestão destes recursos é atribuída a administradores públicos que seguem as diretrizes definidas pela comunidade, diretamente ou através de representantes com poderes para tal o fazer.

O administrador público assume sua função por decisão direta da comunidade que ele irá administrar, ou por escolha de um colegiado de representantes que tenha recebido da comunidade esta atribuição. Em ambos os casos há uma delegação de poder e, com ela, a aceitação da responsabilidade definida nesta delegação.

Caso o administrador delegue autoridade ou atribuições para alguém de sua confiança, a responsabilidade continua sendo sua, pois responsabilidade não se delega. As atribuições e responsabilidades dos funcionários públicos são as definidas no concurso que gerou o preenchimento do respectivo cargo público.

Compete ao administrador racionalizar a aplicação dos recursos, sendo pessoalmente responsável pela correta utilização dos mesmos. Caso a má gestão de recursos por ele administrados, tenha acarretado problemas à comunidade como, por exemplo, morte em acidente rodoviário, ocorrido por ter havido desvio de recursos para manutenção da estrada, ele será condenado por homicídio. Vale recordar que responsabilidade não se delega.

No caso de recursos destinados à saúde pública, que tenham sido desviados, ou aplicados inadequadamente, ocasionando problemas, os efeitos são de responsabilidade do gestor desta área. Neste campo, por exemplo, a contratação de médicos, sem competência adequada para atender aos clientes, ocasionando lesão ou morte, isso corresponderá a agressão física ou homicídio, cometidos pelo administrador, sem prejuízo de se atribuir a responsabilidade profissional ao médico que atendeu de forma inadequada.

O orçamento público deve corresponder à vontade expressada pela comunidade para aplicação dos recursos gerados por ela. O orçamento define impositivamente a aplicação dos recursos, seja para investimento ou custeio. A execução pode ser direta ou contratada e, neste caso, evidentemente, o contrato deve ser cumprido, sem possibilidade de reajustes.

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